A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 732/99, de 25 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 1251/97, de 18 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira.

Texto do documento

Portaria 732/99
de 25 de Agosto
Pela Portaria 1251/97, de 18 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca Desportiva de São Teotónio a zona de caça associativa do Carvalhal, processo 2034-DGF, situada na freguesia de São Teotónio, município de Odemira, com uma área de 811,7510 ha, válida até 18 de Dezembro de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com uma área de 480,1950 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1251/97, de 18 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira, com uma área de 480,195 ha, ficando a mesma com uma área total de 1291,9460 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-18 - Portaria 1251/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Carvalhal, Nespereira, Vale d' El-Rei, Monte do Assoreiro, Amieira e Moinho Velho" sitos na freguesia de São Teotónio, municipio de Odemira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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