Portaria 706/99
de 24 de Agosto
Pela Portaria 526/94, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Carregado a zona de caça associativa do Carregado, processo 1407-DGF, situada na freguesia do Carregado, município de Alenquer, com uma área de 1524 ha, válida até 8 de Julho de 2006, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 727/98, de 10 de Setembro, a sua área sido reduzida para 584,5430 ha.
A concessionária requereu a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 116,86 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 526/94, de 8 de Julho, e alterada pela Portaria 727/98, de 10 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cadafais, município de Alenquer, com uma área de 116,86 ha, ficando a mesma com uma área total de 701,403 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.
(ver planta no documento original)