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Portaria 728/99, de 25 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-FV/96, de 15 de Julho, um prédio rústico sito na freguesia de Vale de Vargo, município de Serpa.

Texto do documento

Portaria 728/99
de 25 de Agosto
Pela Portaria 254-FV/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Branquinos a zona de caça associativa da Herdade de Branquinos e outras, processo 1142-DGF, situada nas freguesias de Pias, Vale de Vargo e Salvador, município de Serpa, com uma área de 1119,35 ha, tendo, pela Portaria 1039/98, de 16 de Dezembro, sido renovada até 16 de Julho de 2010.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico, com uma área de 64,3255 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa, criada pela Portaria 254-FV/96, de 15 de Julho, e renovada pela Portaria 1039/98, de 16 de Dezembro, um prédio rústico sito na freguesia de Vale de Vargo, município de Serpa, com uma área de 64,3255 ha, ficando a mesma com uma área total de 1183,6755 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FV/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pias, Vale de Vargo e Salvador, município de Serpa e concessiona, até 15 de Julho de 1998, a zona de caça associativa da Herdade de Branquinos e outras (processo n.º 1142 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-16 - Portaria 1039/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão de zona de caça associativa da Herdade de Branquinos e outras (Proc nº 1142-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pias, Vale de Vargo e Salvador, município de Serpa, atribuída pela Portaria nº 254-FV/96 de 15 de Julho. Produz efeitos a partir de 16 de Julho de 1998.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-08 - Portaria 1114/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1039/98, de 16 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 728/99, de 25 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale Vargo, município de Serpa (processo n.º 1142-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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