Portaria 626/2000
de 22 de Agosto
Pela Portaria 667-U6/93, de 14 de Julho, foi concessionada a Maria de Lurdes Gomes Palma de Carvalho Portela a zona de caça turística do Monte do Outeiro, processo 1470-DGF, situada na freguesia de Santa Vitória, município de Beja, com uma área de 369,60 ha, válida até 14 de Julho de 2003.
A concessionária requereu agora a anexação de dois prédios rústicos com uma área de 255,8491 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 667-U6/93, de 14 de Julho, os prédios rústicos designados por Monte do Olival e Monte Novo, sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja, com uma área de 255,8491 ha, ficando a mesma com a área total de 625,4491 ha.
2.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte.
3.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à apresentação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, no prazo de dois meses a contar da data da publicação da presente portaria, à sua aprovação por aquele organismo e à execução da obra no prazo de 12 meses contados a partir da data de notificação da aprovação do projecto, bem como à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
Em 13 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)