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Portaria 626/2000, de 22 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 667-U6/93, de 14 de Julho, os prédios rústicos designados por Monte do Olival e Monte Novo, sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja (processo nº 1470-DGF).

Texto do documento

Portaria 626/2000
de 22 de Agosto
Pela Portaria 667-U6/93, de 14 de Julho, foi concessionada a Maria de Lurdes Gomes Palma de Carvalho Portela a zona de caça turística do Monte do Outeiro, processo 1470-DGF, situada na freguesia de Santa Vitória, município de Beja, com uma área de 369,60 ha, válida até 14 de Julho de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação de dois prédios rústicos com uma área de 255,8491 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 667-U6/93, de 14 de Julho, os prédios rústicos designados por Monte do Olival e Monte Novo, sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja, com uma área de 255,8491 ha, ficando a mesma com a área total de 625,4491 ha.

2.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte.

3.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à apresentação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, no prazo de dois meses a contar da data da publicação da presente portaria, à sua aprovação por aquele organismo e à execução da obra no prazo de 12 meses contados a partir da data de notificação da aprovação do projecto, bem como à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

Em 13 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-U6/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO MONTE DO OUTEIRO', SITO NA FREGUESIA DE SANTA VITÓRIA, MUNICÍPIO DE BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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