Portaria 550/2000
de 4 de Agosto
Pela Portaria 567/92, de 26 de Junho, foi concessionada à Associação de Conservação de Espécies Cinegéticas dos Pequenos e Médios Agricultores da Herdade dos Machados a zona de caça associativa da Herdade dos Machados (processo 889-DGF), situada na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura, com a área de 1787,9293 ha, válida até 24 de Junho de 2004.
Pela Portaria 251/94, de 22 de Abril, que revogou a Portaria 567/92, de 26 de Junho, foram anexados à zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2037,9293 ha.
A concessionária requereu agora a anexação de mais prédios rústicos à referida zona de caça, com a área de 163,025 ha, sitos no município de Moura.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 251/94, de 22 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura, com a área de 163,0250 ha, ficando a zona de caça com a área total de 2200,9543 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante;
2.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares, um dos quais dotado de meio de transporte.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 2000.
(ver planta no documento original)