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Portaria 550/2000, de 4 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 251/94, de 22 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura (processo nº 889-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Texto do documento

Portaria 550/2000
de 4 de Agosto
Pela Portaria 567/92, de 26 de Junho, foi concessionada à Associação de Conservação de Espécies Cinegéticas dos Pequenos e Médios Agricultores da Herdade dos Machados a zona de caça associativa da Herdade dos Machados (processo 889-DGF), situada na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura, com a área de 1787,9293 ha, válida até 24 de Junho de 2004.

Pela Portaria 251/94, de 22 de Abril, que revogou a Portaria 567/92, de 26 de Junho, foram anexados à zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2037,9293 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de mais prédios rústicos à referida zona de caça, com a área de 163,025 ha, sitos no município de Moura.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 251/94, de 22 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura, com a área de 163,0250 ha, ficando a zona de caça com a área total de 2200,9543 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante;

2.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares, um dos quais dotado de meio de transporte.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 567/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DOS MACHADOS' (DOIS) (VARIAS PARCELAS), SITOS NA FREGUESIA DE SANTO AGOSTINHO, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-22 - Portaria 251/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PREDIOS RUSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DOS MACHADOS' (DOIS) (VARIAS PARCELAS), 'SERRA DE MALPIQUE' 'BELMEQUE' E 'TALHO DE CAPITAES' SITOS NA FREGUESIA DE SANTO AGOSTINHO, MUNICIPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Portaria 752/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade dos Machados (processo n.º 889-DGRF) pelo prazo máximo de nove meses.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-25 - Portaria 1435/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Machados, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura (processo n.º 889-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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