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Portaria 773/2000, de 13 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria nº 355-C/97, de 30 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Couço, município de Coruche, e na freguesia de Parreira, município da Chamusca.Produz efeitos a partir do dia 14 de Setembro de 2000.

Texto do documento

Portaria 773/2000
de 13 de Setembro
Pela Portaria 355-C/97, de 30 de Maio, foi renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Bezerras, processo 544-DGF, situada no município da Chamusca, com uma área de 584,3250 ha, válida até 1 de Junho de 2007.

A concessionária, Associação de Caçadores da Herdade da Bezerra, requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 1298,8566 ha, sitos nos municípios da Chamusca e de Coruche.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Coruche e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 355-C/97, de 30 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Couço, município de Coruche, com uma área de 819,5066 ha, e na freguesia de Parreira, município da Chamusca, com a área de 479,35 ha, ficando a zona de caça com uma área de 1063,6750 ha neste município e uma área total de 1883,1816 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Portaria 355-C/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova por um período de 10 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Bezerras, abrangendo o prédio rústico do mesmo nome, sito na freguesia de Parreira, município da Chamusca, atribuída pela Portaria 128/91 de 13 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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