Portaria 355-C/97
de 30 de Maio
Pela Portaria 128/91, de 13 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade das Bezerras uma zona de caça associativa situada no município da Chamusca.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Foram cumpridos os preceitos legais com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada por um período de 10 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Bezerras (processo 544-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade das Bezerras», sito na freguesia de Parreira, município da Chamusca, com uma área de 584,3250 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 128/91.
3.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Junho de 1997.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 28 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.