Portaria 1001/92, de 22 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura
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Fonte: Diário da República n.º 244/1992, Série I-B de 1992-10-22.
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Data:
1992-10-22
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ALTERA A PORTARIA 722-B/92, DE 15 DE JULHO, QUE SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA ABEGOARIA', 'AMEADA', 'CEREJINHA' E OUTROS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE MOURÃO.
Portaria 1001/92
de 22 de Outubro
Com fundamento no disposto no artigo 19.º da
Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 79.º, n.º 1, do
Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 2.º da Portaria 722-B5/92, de 15 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
2.º Pelo presente diploma é concessionada, até 31 de Maio de 2008, à Sociedade Turística Abegoaria e Anexas, Lda., com o número de pessoa colectiva 971418225 e sede na Quinta da Abegoaria, Mourão, a zona de caça turística da Herdade da Abegoaria e outras (processo 530 da Direcção-Geral das Florestas).
Ministério da Agricultura.
Assinada em 25 de Setembro de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/10/22/plain-46034.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/46034.dre.pdf .
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