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Portaria 870/99, de 8 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Abrunheira vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fortios, município de Portalegre (processo nº 1913-DGF).

Texto do documento

Portaria 870/99
de 8 de Outubro
Pela Portaria 254-EL/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 151/98, de 12 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores de Montejunto e Assumar a zona de caça associativa da Herdade da Abrunheira (processo 1913-DGF), situada na freguesia de Urra, município de Portalegre, com uma área de 980,95 ha, válida até 15 de Julho de 2008.

A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, sitos na freguesia de Fortios, município de Portalegre, com uma área de 936,6250 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-EL/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 151/98, de 12 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fortios, município de Portalegre, com uma área de 936,6250 ha, ficando a zona de caça com uma área total de 1920,5750 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Setembro de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-EL/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Herdade da Abrunheira (processo nº 1913-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-12 - Portaria 151/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Abrunheira os prédios rústicos denominados "Herdades do Carvalhal, Tapadas" e outros sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre (processo nº 1913-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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