Portaria 151/98
de 12 de Março
Pela Portaria 254-EL/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Montejunto e Assumar a zona de caça associativa da Herdade da Abrunheira (processo 1913-DGF), situada no município de Portalegre, com uma área de 565,90 ha, válida até 15 de Julho de 2008.
A concessionária requereu agora a anexação de alguns prédios rústicos com uma área de 415,05 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-EL/96, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdades do Carvalhal, Tapadas» e outros, sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre, ficando a mesma com uma área de 980,95 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)