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Portaria 3/2001, de 2 de Janeiro

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Sumário

Revoga e extingue a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 745/90, de 27 de Agosto, ao Clube de Caça e Pesca da Herdade de D.João, freguesia e município de Monforte (processo nº 330-DGF).

Texto do documento

Portaria 3/2001
de 2 de Janeiro
Com fundamento no disposto na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 745/90, de 27 de Agosto, concessionada a zona de caça associativa do Clube de Caça e Pesca da Herdade de D. João, processo 330-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Monforte, com uma área de 299,55 ha, válida até 31 de Maio de 2005.

Considerando que, entretanto, o Clube de Caça e Pesca da Herdade de D. João transmitiu a terceiro particular, conforme declarações prestadas em processo de contra-ordenação pelo respectivo presidente da direcção, os direitos de gestão dos recursos cinegéticos e correspondentes obrigações, sem que para tanto tenha observado o disposto no artigo 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, em vigor ao tempo da referida transmissão;

Considerando que a zona de caça foi concessionada com o objectivo do aproveitamento cinegético dos terrenos incluídos na mesma pelos caçadores associados do Clube de Caça e Pesca da Herdade de D. João, nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto;

Considerando ainda que, por via da referida transmissão, à revelia da Administração, a zona de caça associativa n.º 330-DGF, deixou de cumprir os objectivos para que foi criada, não se verificando os requisitos exigidos para a concessão:

Assim:
Ao abrigo do disposto conjugado dos artigos 46.º e 47.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja revogada e consequentemente extinta a concessão da zona de caça associativa (processo 330-DGF) atribuída pela Portaria 745/90, de 27 de Agosto, ao Clube de Caça e Pesca da Herdade de D. João.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Dezembro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/125949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-27 - Portaria 745/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de D. João" e "Herdade da Courela do Montinho", situadas na freguesia e concelho de Monforte e concessiona, até 31 de Maio de 2005, uma zona de caça associativa (processo nº 330-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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