Portaria 1241/2002, de 6 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 206/2002, Série I-B de 2002-09-06.
-
Data:
2002-09-06
-
Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa de Dorde vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola (processo nº 1461-DGF).
Portaria 1241/2002
de 6 de Setembro
Pela
Portaria 667-R5/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça de Armação de Pêra a zona de caça associativa de Dorde (
processo 1461-DGF), situada na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 1176,6875 ha, válida até 14 de Julho de 2005.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 452,0875 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 667-R5/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 452,0875 ha, ficando a mesma com a área total de 1628,7750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Agosto de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/06/plain-155854.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/155854.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1986-08-27 -
Lei
30/86 -
Assembleia da República
Aprova e publica a lei da caça.
-
1993-07-14 -
Portaria
667-R5/93 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Dorde" e outros, sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola e concessiona, pelo período de 12 anos a zona de caça associativa de Dorde (processo nº 1461-DGF).
-
1996-08-14 -
Decreto-Lei
136/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.
-
2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
-
2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/155854/portaria-1241-2002-de-6-de-setembro