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Portaria 231/2000, de 27 de Abril

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 722-T8/92, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Barroso» e «Vila Ruiva», sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura.

Texto do documento

Portaria 231/2000
de 27 de Abril
Pela Portaria 722-T8/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 45/97, de 17 de Janeiro, foi concessionada à Junta de Freguesia de Sobral da Adiça a zona de caça turística das Herdades do Álamo, Preguiça e outras (processo 1067-DGF), situada no município de Moura, com uma área de 2995,22 ha, renovada pela Portaria 85/99, de 3 de Fevereiro, com uma área de 2988,95 ha, até 16 de Julho de 2004.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 156,0063 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 722-T8/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 45/97, de 17 de Janeiro, e renovada pela Portaria 85/99, de 3 de Fevereiro, os prédios rústicos denominados «Barroso» e «Vila Ruiva», com uma área de 156,0063 ha, sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, ficando a mesma com uma área total de 3144,9563 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente anexação considerada de relevante interesse nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e nos artigos 71.º e 81.º, todos do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à aprovação pela Direcção-Geral do Turismo do projecto de arquitectura do pavilhão de caça apresentado, à execução e conclusão das obras no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto pela Direcção-Geral do Turismo e à verificação por aquela entidade da adequação das obras efectuadas ao projecto funcional do pavilhão de caça.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 31 de Março de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Março de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-T8/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITO NA FREGUESIA DE SOBRAL DA ADICA, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-16 - Portaria 832/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Álamo, Preguiça e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura (processo n.º 1067-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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