Portaria 188/2000
de 3 de Abril
Pela Portaria 722-B3/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Penha Garcia a zona de caça associativa de Penha Garcia, processo 924-DGF, situada na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1954 ha, válida até 15 de Julho de 2004, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 936/97, de 12 de Setembro, a sua área sido reduzida.
Pela Declaração de Rectificação 17-I/97, de 31 de Outubro, foi a área constante da Portaria 936/97 rectificada para 1042,91 ha.
A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 274,65 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-B3/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 936/97, de 12 de Setembro, esta última rectificada pela Declaração de Rectificação 17-I/97, de 31 de Outubro, os prédios rústicos denominados «Lindeiros», «Carvalhal» e «Covão», sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 274,65 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1317,56 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000.
(ver planta no documento original)