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Portaria 188/2000, de 3 de Abril

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 722-B3/92, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Lindeiros», «Carvalhal» e «Covão», sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova. Produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Texto do documento

Portaria 188/2000
de 3 de Abril
Pela Portaria 722-B3/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Penha Garcia a zona de caça associativa de Penha Garcia, processo 924-DGF, situada na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1954 ha, válida até 15 de Julho de 2004, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 936/97, de 12 de Setembro, a sua área sido reduzida.

Pela Declaração de Rectificação 17-I/97, de 31 de Outubro, foi a área constante da Portaria 936/97 rectificada para 1042,91 ha.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 274,65 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-B3/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 936/97, de 12 de Setembro, esta última rectificada pela Declaração de Rectificação 17-I/97, de 31 de Outubro, os prédios rústicos denominados «Lindeiros», «Carvalhal» e «Covão», sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 274,65 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1317,56 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-B3/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PENHA GARCIA, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-31 - Declaração de Rectificação 17-I/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 936/97 de 12 de Novembro, que altera a Portaria n.º 722-B3/92, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-16 - Portaria 819/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Penha Garcia, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, (processo n.º 924-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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