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Declaração de Rectificação 17-I/97, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 936/97 de 12 de Novembro, que altera a Portaria n.º 722-B3/92, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 17-I/97
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 936/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1, onde se lê «município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1924,3125 ha.» deve ler-se «município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1042,91 ha.».

A planta anexa à portaria saiu com algumas incorrecções, pelo que se procede de novo à sua publicação:

(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87820.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-03 - Portaria 188/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 722-B3/92, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Lindeiros», «Carvalhal» e «Covão», sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova. Produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-16 - Portaria 819/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Penha Garcia, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, (processo n.º 924-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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