Portaria 61/2000
de 15 de Fevereiro
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 924/89, de 20 de Outubro, concessionada à Associação de Caçadores e Conservação de Espécies Cinegéticas dos Pequenos e Médios Agricultores da Herdade dos Machados a zona de caça associativa da Herdade dos Machados (processo 183-DGF), situada na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura, com uma área de 2697,20 ha, válida até 20 de Outubro de 2001.
Pela Portaria 571/90, de 20 de Julho, que revogou a Portaria 924/89, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 2918,4750 ha.
Verificou-se, entretanto, que o prazo de validade da zona de caça constante na Portaria 571/90 não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 2.º da Portaria 571/90, de 20 de Julho, onde se lê «até ao dia 31 de Maio de 2001» passe a ler-se «até ao dia 20 de Outubro de 2001».
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Janeiro de 2000.