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Portaria 168/99, de 12 de Março

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Sumário

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 722-P4/92, de 15 de Julho à Associação de Caça e Pesca da Herdade do Norte dos Concelho (processo n.º 308 - DGF).

Texto do documento

Portaria 168/99
de 12 de Março
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 722-P4/92, de 15 de Julho, concessionada uma zona de caça associativa à Associação de Caça e Pesca da Herdade do Monte dos Concelhos, abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santo Estêvão, município de Benavente, com uma área de 569,5444 ha, tendo a mesma sido renovada pela Portaria 254-BV/96, de 15 de Julho, até 31 de Maio de 2002, com uma área de 432,55 ha.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 722-P4/92, de 15 de Julho, à Associação de Caça e Pesca da Herdade do Monte dos Concelhos (processo 308-DGF).

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-P4/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO MONTE DOS CONCELHOS' E 'MONTE DOS CONDES', SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTO ESTÊVÃO, MUNICÍPIO DE BENAVENTE.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BV/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte dos Condes, situada na freguesia de Santo Estevão, município de Benavente e constituída pela Portaria 722-P4/92, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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