Portaria 168/99
de 12 de Março
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 722-P4/92, de 15 de Julho, concessionada uma zona de caça associativa à Associação de Caça e Pesca da Herdade do Monte dos Concelhos, abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santo Estêvão, município de Benavente, com uma área de 569,5444 ha, tendo a mesma sido renovada pela Portaria 254-BV/96, de 15 de Julho, até 31 de Maio de 2002, com uma área de 432,55 ha.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 722-P4/92, de 15 de Julho, à Associação de Caça e Pesca da Herdade do Monte dos Concelhos (processo 308-DGF).
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.