A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 211/2000, de 7 de Abril

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Sumário

Anexa à zona de caça turística de Armamar vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Armamar, e na freguesia de Sarzedo, município de Moimenta da Beira (processo nº 2126-DGF).

Texto do documento

Portaria 211/2000
de 7 de Abril
Pela Portaria 211/99, de 26 de Março, foi concessionada à GESTICAÇA - Gestão Integrada de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística de Armamar, processo 2126-DGF, situada nos municípios de Armamar e Tarouca, com uma área de 808 ha, válida até 26 de Março de 2024.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 422,60 ha, sitos nos municípios de Armamar e Moimenta da Beira.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 211/99, de 26 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Armamar, com uma área de 231,6950 ha, e na freguesia de Sarzedo, município de Moimenta da Beira, com uma área total de 190,9050 ha, ficando a mesma com 190,9050 ha no município de Moimenta da Beira, 342,73 ha no município de Tarouca e 696,9650 ha, no município de Armamar, perfazendo uma área total de 1230,60 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à execução da obra do pavilhão de caça, no prazo de 12 meses a contar da data da publicação da Portaria 211/99, de 26 de Março, à verificação da conformidade da obra referida com o projecto aprovado pela DGT e à legalização do alojamento turístico proposto.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 3 de Março de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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