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Portaria 715/99, de 24 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-T4/92, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Quinta do Juncal», sitos na freguesia de Achete, município de Santarém.

Texto do documento

Portaria 715/99
de 24 de Agosto
Pela Portaria 722-T4/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Marta a zona de caça associativa, processo 340-DGF, situada nas freguesias de Achete, São Vicente do Paul, Alcanhões, Póvoa de Santarém e Vale Figueira, município de Santarém, com uma área de 1563,0588 ha, válida até 31 de Maio de 2011, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 795/98, de 22 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1544,7088 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 13,06 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-T4/92, de 15 de Julho, e alterada pela Portaria 795/98, de 22 de Setembro, os prédios rústicos denominados «Quinta do Juncal», sitos na freguesia de Achete, município de Santarém, com uma área de 13,06 ha, ficando a mesma com uma área total de 1557,7688 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-T4/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ACHETE, ALCANHÕES, POVOA DE SANTARÉM, SAO VICENTE DO PAUL E VALE FIGUEIRA, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-22 - Portaria 795/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-T4/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Achete, São Vicente do Paul, Alconhões, Póvoa de Sanatrém e Vale Figueira, município de Santarém.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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