Portaria 170/2000
de 22 de Março
Pela Portaria 867/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Coitadinha, Ceiceira e Anexas a zona de caça associativa da Herdade Monte Cunha e Marzagão, processo 1648-DGF, situada nas freguesias de Vale do Peso e Crato, município do Crato, com uma área de 1512,022 ha, válida até 15 de Julho de 2006.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município do Crato, com uma área de 426,20 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 867/85, de 14 de Julho, os prédios rústicos denominados «Courelas do Ameixial» e «Herdade do Ameixial», sitos nas freguesias de Vale do Peso e Crato e Mártires, município do Crato, com uma área de 426,20 ha, ficando a mesma com uma área total de 1938,2225 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Fevereiro de 2000.
(ver planta no documento original)