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Portaria 867/85, de 15 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal das tesourarias da Fazenda Pública do e desdobra a Tesouraria da Fazenda Pública de Ílhavo em duas tesourarias.

Texto do documento

Portaria 867/85

de 15 de Novembro

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 519-A1/79, de 29 de Dezembro, sempre que em cada concelho seja criada mais de uma repartição de finanças deve existir a correspondente tesouraria da Fazenda Pública.

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei, mediante portaria do Ministro das Finanças e do Plano, sob proposta da Direcção-Geral do Tesouro, deverá proceder-se ao desdobramento das tesourarias da Fazenda Pública sempre que idêntico procedimento seja adoptado em relação às correspondentes repartições de finanças.

Pela Portaria 450/85, de 11 de Julho, foi desdobrada a Repartição de Finanças de Ílhavo, pelo que idêntico procedimento terá de ser adoptado em relação à tesouraria da Fazenda Pública respectiva.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 519-A1/79, de 29 de Dezembro, o seguinte:

1.º É desdobrada da forma indicada a seguinte tesouraria:

A Tesouraria da Fazenda Pública do concelho de Ílhavo é desdobrada em duas tesourarias, a designar como 1.ª Tesouraria e 2.ª Tesouraria.

2.º As tesourarias da Fazenda Pública desdobradas e resultantes do desdobramento têm competência plena em relação às áreas correspondentes às respectivas repartições de finanças.

3.º As tesourarias da Fazenda Pública resultantes do desdobramento referido nesta portaria são de 1.ª classe.

4.º A entrada em funcionamento da nova tesouraria, desdobramento da já existente, será estabelecida por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, mediante proposta da Direcção-Geral do Tesouro, ouvida a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

5.º O quadro de pessoal das tesourarias da Fazenda Pública é alterado de acordo com o mapa I anexo ao presente diploma.

6.º O quadro geral de pessoal das tesourarias da Fazenda Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 519-A1/79, de 29 de Dezembro, e pela Portaria 201/81, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 756/81, de 4 de Setembro, 1028/82, de 10 de Novembro, 472/83, de 22 de Abril, e 95-A/85, de 13 de Fevereiro, é alterado nas categorias mencionadas no mapa II anexo ao presente diploma.

Secretaria de Estado do Tesouro.

Assinada em 22 de Outubro de 1985.

O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.

MAPA I

Quadro de pessoal

(ver documento original)

MAPA II

Alterações ao quadro geral de pessoal das tesourarias da Fazenda

Pública

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/11/15/plain-182502.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-A1/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Reestrutura as tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-21 - Portaria 201/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera a classificação das tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-11 - Portaria 450/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Desdobra e descentraliza a repartição de finanças do concelho de Ílhavo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-09 - Portaria 261/90 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Desdobra as duas tesourarias da Fazenda Pública do concelho de Guimarães em três tesourarias, a designar como 1.ª, 2.ª e 3.ª Tesourarias.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-02 - Portaria 896/91 - Ministério das Finanças

    Revoga várias portarias relativas ao desdobramento de tesourarias da Fazenda Pública em alguns concelhos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-22 - Portaria 170/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 867/85, de 14 de Julho, os prédios rústicos denominados «Courelas do Ameixial» e «Herdades do Ameixial», sitos nas freguesias de Vale do Peso e Crato e Mártires, município do Crato.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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