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Portaria 170/2000, de 22 de Março

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 867/85, de 14 de Julho, os prédios rústicos denominados «Courelas do Ameixial» e «Herdades do Ameixial», sitos nas freguesias de Vale do Peso e Crato e Mártires, município do Crato.

Texto do documento

Portaria 170/2000
de 22 de Março
Pela Portaria 867/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Coitadinha, Ceiceira e Anexas a zona de caça associativa da Herdade Monte Cunha e Marzagão, processo 1648-DGF, situada nas freguesias de Vale do Peso e Crato, município do Crato, com uma área de 1512,022 ha, válida até 15 de Julho de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município do Crato, com uma área de 426,20 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 867/85, de 14 de Julho, os prédios rústicos denominados «Courelas do Ameixial» e «Herdade do Ameixial», sitos nas freguesias de Vale do Peso e Crato e Mártires, município do Crato, com uma área de 426,20 ha, ficando a mesma com uma área total de 1938,2225 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Fevereiro de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-15 - Portaria 867/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera o quadro de pessoal das tesourarias da Fazenda Pública do e desdobra a Tesouraria da Fazenda Pública de Ílhavo em duas tesourarias.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 867/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VALE DO PESO E CRATO, MUNICÍPIO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-22 - Portaria 844/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade Monte Cunha e Marzagão, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Peso e Crato e Mártires, município do Crato, e na freguesia de São João Baptista, município de Castelo de Vide, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Peso, município do Crato, e na freguesia de São João Baptista, município de Castelo de Vide (processo n.º 1648-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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