Portaria 165/98
de 16 de Março
Pela Portaria 896-R/95, de 15 de Julho, foi concessionada à CICÓNIA - Sociedade Agro-Pecuária e de Turismo Cinegético e Rural, Lda., a zona de caça turística do Vale de Vide (processo 789-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 510,5350 ha, válida até 8 de Julho de 2003.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 175,60 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 896-R/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área total de 686,1350 ha.
2.º Foi ainda a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à apresentação na Direcção-Geral do Turismo do projecto relativo às infra-estruturas turísticas a implementar no interior da zona de caça turística no prazo de três meses contados a partir da data da publicação da presente portaria e à conclusão das obras do pavilhão de caça no prazo de 12 meses, contados da mesma forma.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Dezembro de 1997.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)