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Portaria 902/99, de 12 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 175/91 de 1 de Março, os prédios rústicos denominados «Verdugos de Baixo», sitos na freguesia do Couço, município de Coruche.

Texto do documento

Portaria 902/99
de 12 de Outubro
Pela Portaria 175/91, de 1 de Março, foi concessionada a José Garcia Nunes Mexia Herdeiros a zona de caça turística das Herdades de Aldeia Velha e Palma (processo 546-DGF), situada na freguesia do Couço, município de Coruche, com uma área de 1403,35 ha, válida até 31 de Maio de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com uma área de 215,20 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 175/91, de 1 de Março, os prédios rústicos denominados «Verdugos de Baixo» (3-NN e 4-NN), com uma área de 215,20 ha, sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, ficando a mesma com uma área total de 1618,55 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e nos artigos 71.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à apresentação na Direcção-Geral do Turismo do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, no prazo de 2 meses a contar da data da publicação da presente portaria, à execução e conclusão das obras do pavilhão de caça, no prazo máximo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto pela DGT, e à verificação, por esta entidade, da adequação das obras efectuadas ao projecto funcional do pavilhão previsto.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 17 de Setembro de 1999. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Setembro de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-01 - Portaria 175/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades de Aldeia Velha e Palma», situadas na freguesia do Couço, concelho de Coruche, e concessiona a José Garcia Nunes Mexia Herdeiros a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 546 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Portaria 664/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades de Aldeia Velha e Palma até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 546-DGF].

  • Tem documento Em vigor 2004-03-20 - Portaria 291/2004 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transfere para José de Mira Nunes Mexia Herdeiros a zona de caça turística das Herdades de Aldeia Velha e Palma (processo n.º 546-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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