A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 291/2004, de 20 de Março

Partilhar:

Sumário

Transfere para José de Mira Nunes Mexia Herdeiros a zona de caça turística das Herdades de Aldeia Velha e Palma (processo n.º 546-DGF).

Texto do documento

Portaria 291/2004
de 20 de Março
Pela Portaria 175/91, de 1 de Março, alterada pela Portaria 902/99, de 12 de Outubro, foi concessionada a José Garcia Nunes Mexia Herdeiros a zona de caça turística das Herdades de Aldeia Velha e Palma (processo 546-DGF), situada no município de Coruche, válida até 31 de Maio de 2003.

Vem agora José de Mira Nunes Mexia Herdeiros requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada e ao mesmo tempo a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 42.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística das Herdades de Aldeia Velha e Palma (processo 546-DGF), é transferida para José de Mira Nunes Mexia Herdeiros, com o número de pessoa colectiva 900770430 e sede na Herdade da Aldeia Velha, 2100 Coruche.

2.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Aldeia Velha e Palma (processo 546-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 1619 ha.

3.º A Direcção-Geral do Turismo (DGT) emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º e nos n.os 4 e 6 do artigo 42.º do diploma atrás citado, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça com o projecto aprovado em 8 de Maio de 2000, ao enquadramento legal dos quartos existentes no interior da zona de caça turística, caso afectos ao alojamento turístico, fazendo prova junto da DGT de tal facto e à entrega dos requisitos de segurança e higiene em falta, nomeadamente o certificado de inspecção comprovativo do cumprimento dos requisitos técnicos das instalações e dos aparelhos a gás e as análises físico-químicas e bacteriológicas da água utilizada para consumo humano.

4.º É revogada a Portaria 664/2003, de 30 de Julho.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 20 de Fevereiro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 12 de Fevereiro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-01 - Portaria 175/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades de Aldeia Velha e Palma», situadas na freguesia do Couço, concelho de Coruche, e concessiona a José Garcia Nunes Mexia Herdeiros a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 546 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1999-10-12 - Portaria 902/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 175/91 de 1 de Março, os prédios rústicos denominados «Verdugos de Baixo», sitos na freguesia do Couço, município de Coruche.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Portaria 664/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades de Aldeia Velha e Palma até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 546-DGF].

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Portaria 709/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Aldeia Velha e Palma, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 546-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda