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Portaria 291/2004, de 20 de Março

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Sumário

Transfere para José de Mira Nunes Mexia Herdeiros a zona de caça turística das Herdades de Aldeia Velha e Palma (processo n.º 546-DGF).

Texto do documento

Portaria 291/2004
de 20 de Março
Pela Portaria 175/91, de 1 de Março, alterada pela Portaria 902/99, de 12 de Outubro, foi concessionada a José Garcia Nunes Mexia Herdeiros a zona de caça turística das Herdades de Aldeia Velha e Palma (processo 546-DGF), situada no município de Coruche, válida até 31 de Maio de 2003.

Vem agora José de Mira Nunes Mexia Herdeiros requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada e ao mesmo tempo a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 42.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística das Herdades de Aldeia Velha e Palma (processo 546-DGF), é transferida para José de Mira Nunes Mexia Herdeiros, com o número de pessoa colectiva 900770430 e sede na Herdade da Aldeia Velha, 2100 Coruche.

2.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Aldeia Velha e Palma (processo 546-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 1619 ha.

3.º A Direcção-Geral do Turismo (DGT) emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º e nos n.os 4 e 6 do artigo 42.º do diploma atrás citado, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça com o projecto aprovado em 8 de Maio de 2000, ao enquadramento legal dos quartos existentes no interior da zona de caça turística, caso afectos ao alojamento turístico, fazendo prova junto da DGT de tal facto e à entrega dos requisitos de segurança e higiene em falta, nomeadamente o certificado de inspecção comprovativo do cumprimento dos requisitos técnicos das instalações e dos aparelhos a gás e as análises físico-químicas e bacteriológicas da água utilizada para consumo humano.

4.º É revogada a Portaria 664/2003, de 30 de Julho.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 20 de Fevereiro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 12 de Fevereiro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-01 - Portaria 175/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades de Aldeia Velha e Palma», situadas na freguesia do Couço, concelho de Coruche, e concessiona a José Garcia Nunes Mexia Herdeiros a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 546 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1999-10-12 - Portaria 902/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 175/91 de 1 de Março, os prédios rústicos denominados «Verdugos de Baixo», sitos na freguesia do Couço, município de Coruche.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Portaria 664/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades de Aldeia Velha e Palma até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 546-DGF].

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Portaria 709/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Aldeia Velha e Palma, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 546-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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