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Portaria 709/2009, de 7 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Aldeia Velha e Palma, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 546-AFN).

Texto do documento

Portaria 709/2009

de 7 de Julho

Pela Portaria 291/2004, de 20 de Março, foi renovada até 1 de Junho de 2009 a zona de caça turística das Herdades de Aldeia Velha e Palma (processo 546-AFN), situada no município de Coruche.

Pela mesma portaria foi a concessão desta zona de caça transmitida para José de Mira Nunes Mexia Herdeiros.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 1619 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/07/plain-256312.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-20 - Portaria 291/2004 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transfere para José de Mira Nunes Mexia Herdeiros a zona de caça turística das Herdades de Aldeia Velha e Palma (processo n.º 546-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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