Portaria 772/2000
de 13 de Setembro
Pela Portaria 581/99, de 30 de Julho, foi renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Boavista e outras, processo 1419-DGF, situada no município de Coruche, com uma área de 1309,0250 ha, válida até 15 de Julho de 2007.
A concessionária, Associação de Caçadores da Vila do Couço, requereu entretanto a anexação de quatro prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 334,4775 ha, sitos no mesmo município.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 581/99, de 30 de Julho, quatro prédios rústicos denominados por Herdade Saro de Cima, Monte Saro e Courelas do Divor, sitos na freguesia de Couço, município de Coruche, com uma área de 334,4775 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1643,5025 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.
(ver planta no documento original)