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Portaria 581/99, de 30 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de oito anos, com efeitos a partir de 15 de Julho de 1999, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Boavista e outras, abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade de Vale Covo", sito na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 1419-DGF).

Texto do documento

Portaria 581/99
de 30 de Julho
Pela Portaria 640-I3/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Vila do Couço uma zona de caça associativa situada na freguesia do Couço, município de Coruche, com uma área de 1316,4287 ha, válida até 14 de Julho de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Boavista e outras (processo 1419-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Vale Covo» e águas públicas cujos leitos e margens os integrem, sito na freguesia do Couço, município de Coruche, com uma área total de 1309,0250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 640-I3/94, de 15 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-I3/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE MONTE BRANCO E VALE COVO', SITOS NA FREGUESIA DO COUÇO, MUNICÍPIO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-13 - Portaria 772/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria nº 581/99, de 30 de Julho, quetro prédios rústicos denominados por Herdade Saro de Cima, Monte Saro e Courelas do Divor, sitos na freguesia de Couço, município de Coruche O presente diploma produz efeitos desde 1 de Dezembro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-05 - Portaria 684/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Boavista e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 1419-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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