Portaria 627/99
de 10 de Agosto
Pela Portaria 759/98, de 14 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Santa Eulália a zona de caça associativa da Herdade de Almeida, processo 2075-DGF, situada na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, com uma área de 534,9750 ha, válida até 14 de Setembro de 2010.
A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 77,15 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 759/98, de 14 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, com uma área de 77,15 ha, ficando a mesma com uma área de 612,1250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 1999.
(ver planta no documento original)