Portaria 153/99
de 4 de Março
Pela Portaria 640-D4/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 735/95, de 7 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Fonte do Carvalho a zona de caça associativa da Herdade da Tapada de Baixo e anexos, processo 1626-DGF, situada no município de Portalegre, com uma área de 1796,9750 ha e válida até 15 de Julho de 2006.
Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi pela Portaria 759/97, de 28 de Agosto, a área da referida zona de caça reduzida para 1624,2750 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Portalegre, com uma área de 205,5952 ha, e no município de Castelo de Vide, com uma área de 70,35 ha, perfazendo uma área de 275,9452 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 640-D4/94, de 15 de Julho, os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Carreiras e São João Baptista, municípios de Portalegre e Castelo de Vide, ficando a mesma com uma área total de 1900,2202 ha.
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente.
Assinada em 1 de Outubro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
(ver planta no documento original)