Portaria 552/2000
de 4 de Agosto
Pela Portaria 567/94, de 12 de Julho, alterada pela Portaria 741/99, de 25 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Lage e Torre Velha a zona de caça associativa de Maria da Guarda (processo 1625-DGF), situada na freguesia de Salvador, município de Serpa, com uma área de 775,1500 ha, válida até 12 de Julho de 2006.
A concessionária requereu agora a anexação de cinco prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 327,7335 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 567/94, de 12 de Julho, os prédios rústicos designados por Herdade da Aplacena e Folha do Ouro, Herdade dos Braciais, Herdade do Monte das Oliveiras e Pereiros ou Cova das Bruxas, sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com uma área de 327,7375 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1102,8875 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 2000.
(ver planta no documento original)