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Portaria 552/2000, de 4 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 567/94, de 12 de Julho, os prédios rústicos designados por Herdade da Aplacena e Folha do Ouro, Herdade dos Braciais, Herdade do Monte das Oliveiras e Pereiros ou Cova das Bruxas, sitos na freguesia de Salvador, concelho de Serpa, conforme mapa publicado em anexo (processo nº 1625-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir dodia seguinte ao da sua publicação.

Texto do documento

Portaria 552/2000
de 4 de Agosto
Pela Portaria 567/94, de 12 de Julho, alterada pela Portaria 741/99, de 25 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Lage e Torre Velha a zona de caça associativa de Maria da Guarda (processo 1625-DGF), situada na freguesia de Salvador, município de Serpa, com uma área de 775,1500 ha, válida até 12 de Julho de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação de cinco prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 327,7335 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 567/94, de 12 de Julho, os prédios rústicos designados por Herdade da Aplacena e Folha do Ouro, Herdade dos Braciais, Herdade do Monte das Oliveiras e Pereiros ou Cova das Bruxas, sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com uma área de 327,7375 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1102,8875 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 567/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE MARIA DA GUARDA', SITO NA FREGUESIA DE SAO SALVADOR, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Portaria 864/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Maria da Guarda, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 1625-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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