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Portaria 864/2006, de 28 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Maria da Guarda, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 1625-DGRF).

Texto do documento

Portaria 864/2006
de 28 de Agosto
Pela Portaria 567/94, de 12 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 741/99 e 552/2000, respectivamente de 25 e de 4 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Lage e Torre Velha a zona de caça associativa de Maria da Guarda (processo 1625-DGRF), situada no município de Serpa, com a área de 1083 ha, e não de 1102,8875 ha como é referido na Portaria 552/2000, de 4 de Agosto, válida até 12 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Maria da Guarda (processo 1625-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com a área de 1083 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Agosto de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 567/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE MARIA DA GUARDA', SITO NA FREGUESIA DE SAO SALVADOR, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-04 - Portaria 552/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 567/94, de 12 de Julho, os prédios rústicos designados por Herdade da Aplacena e Folha do Ouro, Herdade dos Braciais, Herdade do Monte das Oliveiras e Pereiros ou Cova das Bruxas, sitos na freguesia de Salvador, concelho de Serpa, conforme mapa publicado em anexo (processo nº 1625-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir dodia seguinte ao da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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