Portaria 864/2006
de 28 de Agosto
Pela Portaria 567/94, de 12 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 741/99 e 552/2000, respectivamente de 25 e de 4 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Lage e Torre Velha a zona de caça associativa de Maria da Guarda (processo 1625-DGRF), situada no município de Serpa, com a área de 1083 ha, e não de 1102,8875 ha como é referido na Portaria 552/2000, de 4 de Agosto, válida até 12 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Maria da Guarda (processo 1625-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com a área de 1083 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Agosto de 2006.
(ver documento original)