Portaria 491/2001
de 11 de Maio
Pela Portaria 868/99, de 8 de Outubro, foi concessionada à MARMELCAÇA - Exploração Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística de Marmelcaça, processo 2232-DGF, situada nas freguesias de Pereiro e Alcoutim, município de Alcoutim, com uma área de 1666,4880 ha, válida até 8 de Outubro de 2011.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 1104,5870 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 868/99, de 8 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiro e Alcoutim, município de Alcoutim, com uma área de 1104,5870 ha, ficando a mesma com uma área total de 2771,0750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 11 de Abril de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Março de 2001.
(ver planta no documento original)