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Portaria 1053/2005, de 17 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística concessionada pela Portaria n.º 868/99, de 8 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 491/2001, de 11 de Maio, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcoutim e de Pereiro, município de Alcoutim (processo n.º 2232-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1053/2005
de 17 de Outubro
Pela Portaria 868/99, de 8 de Outubro, alterada pela Portaria 491/2001, de 11 de Maio, foi concessionada à MARMELCAÇA - Exploração Turística e Cinegética, Lda. (processo 2232-DGRF), situada no município de Alcoutim, a zona de caça turística de Marmelcaça.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 407 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 160.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Concelho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística concessionada pela Portaria 868/99, de 8 de Outubro, alterada pela Portaria 491/2001, de 11 de Maio, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Alcoutim e de Pereiro, município de Alcoutim, com a área de 407 ha, ficando a mesma com a área total de 3178 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de alguns dos terrenos agora anexados incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direiro a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total anexada.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacação que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 29 de Setembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-08 - Portaria 868/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcoutim e Pereiro, município de Alcoutim e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turistica da Marmelcaça (processo nº 2232-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Portaria 491/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística de Marmelcaça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiro e Alcoutim, município de Alcoutim (processo nº 2232-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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