Portaria 881/98
de 10 de Outubro
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 722-J13/92, de 15 de Julho, concessionada uma zona de caça turística a José Manuel Infante de la Cerda Corte Real abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira e Barros, município de Grândola, com uma área de 461,90 ha.
Verificou-se entretanto que a entidade concessionária não cumpriu de forma reiterada obrigações a que está vinculada, nomeadamente o disposto nas alíneas b), d) e e) do artigo 73.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, acrescido do facto de ser desconhecido o seu paradeiro.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 722-J13/92, de 15 de Julho, a José Manuel de la Cerda Corte Real (processo 1239-DGF).
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.