Portaria 847/99, de 30 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 229/1999, Série I-B de 1999-09-30.
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Data:
1999-09-30
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Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Almodôvar.
Portaria 847/99
de 30 de Setembro
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da
Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 143.º do
Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Almodôvar, com uma área de 1716,2875 ha, conforme planta anexa à presente portaria, e que dela faz parte integrante.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Monte Neto, com o número de pessoa colectiva 504663038 e sede na Rua de São Pedro, 100, Almodôvar, a zona de caça associativa do Monte Neto (processo 2212 da Direcção-Geral das Florestas).
3.º - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 569/89, de 22 de Julho.
2 - A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria 697/88 e 3.º e 4.º da Portaria 569/89.
4.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça associativa ficam, nos termos do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 136/96, submetidos ao regime florestal para efeitos de policiamento e fiscalização da caça, ficando a entidade concessionária obrigada a assegurar a sua fiscalização permanente por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte, em observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/09/30/plain-106233.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/106233.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-08-27 -
Lei
30/86 -
Assembleia da República
Aprova e publica a lei da caça.
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1988-10-17 -
Portaria
697/88 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial
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1989-07-22 -
Portaria
569/89 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas.
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1991-03-18 -
Portaria
219-A/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.
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1996-08-14 -
Decreto-Lei
136/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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