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Portaria 746/98, de 12 de Setembro

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Sumário

Anexa à zoa de caça associativa criada pela Portaria nº 1097/90, de 31 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Casa Branca, município de Sousel.

Texto do documento

Portaria 746/98
de 12 de Setembro
Pela Portaria 1097/90, de 31 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de São Miguel a zona de caça associativa da Herdade da Retorta e outras (processo 123-DGF), situada nas freguesias de Casa Branca e Pavia, municípios de Sousel e Mora, com uma área de 1211,20 ha, tendo sido renovada pela Portaria 1056/95, de 29 de Agosto, até 30 de Maio de 2002, com uma área de 1208 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 401,20 ha, sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1097/90, de 31 de Outubro, e renovada pela Portaria 1056/95, de 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com uma área de 401,20 ha, ficando a mesma com uma área de 1567,8250 ha no município de Sousel e 41,3750 ha no município de Mora, perfazendo uma área total de 1609,20 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-31 - Portaria 1097/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades da Retorta, Marateca", Bordalos, Marranoto Sul, Marranoto Norte e Azinheirinha", situadas na freguesia de Casa Branca, concelho de Sousel, e "Capados Imperfeito", situada na freguesia de Pavia, concelho de Mora e concessiona, até 12 de Agosto de 1995, uma zona de caça associativa (processo nº 123-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-08-29 - Portaria 1056/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade da Retorta e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Casa Branca e Pavia, municípios de Sousel e Mora (processo nº 123-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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