Portaria 746/98
de 12 de Setembro
Pela Portaria 1097/90, de 31 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de São Miguel a zona de caça associativa da Herdade da Retorta e outras (processo 123-DGF), situada nas freguesias de Casa Branca e Pavia, municípios de Sousel e Mora, com uma área de 1211,20 ha, tendo sido renovada pela Portaria 1056/95, de 29 de Agosto, até 30 de Maio de 2002, com uma área de 1208 ha.
A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 401,20 ha, sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1097/90, de 31 de Outubro, e renovada pela Portaria 1056/95, de 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com uma área de 401,20 ha, ficando a mesma com uma área de 1567,8250 ha no município de Sousel e 41,3750 ha no município de Mora, perfazendo uma área total de 1609,20 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)