A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1093/99, de 17 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 111/99, de 8 de Fevereiro, que renova pelo período de oito anos a concessão da zona de caça associativa do Brejo e outras, sitas no município do Fundão (processo n.º 1194 - DGF).

Texto do documento

Portaria 1093/99
de 17 de Dezembro
Pela Portaria 722-D4/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça Os Cafaiolas uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Valverde, Pêro Viseu e Fatela, município do Fundão, com uma área de 1421,25 ha, renovada pela Portaria 111/99, de 8 de Fevereiro.

Verificou-se, entretanto, estarem incluídos na zona de caça dois prédios com a área total de 15 ha para os quais não foi facultado acordo expresso por parte dos seus titulares e gestores.

Considerando que a inexistência de acordo para os prédios acima referidos viola o disposto no artigo 21.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, na alínea b) do n.º 2 do artigo 74.º e no n.º 1 do artigo 75.º, ambos do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, torna-se, pois, necessário excluir aqueles prédios da zona de caça associativa do Brejo e outras (processo 1194-DGF).

Assim, com fundamento no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, que o n.º 1.º da Portaria 111/99, de 8 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:

«Pela presente portaria é renovada pelo período de oito anos a concessão da zona de caça associativa do Brejo e outras (processo 1194-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Valverde, Pêro Viseu e Fatela, município do Fundão, com uma área de 1406,25 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Novembro de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-D4/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VALVERDE, PERO VISEU E FATELA, MUNICÍPIO DO FUNDÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-08 - Portaria 111/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, pelo período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa do Brejo e outras, abrangendo vários prédios rusticos sitos na freguesia de Valverde, Pêro, Viseu e Fatela, municipio do Fundão (processo nº 1194 - DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-22 - Portaria 825/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria nº 111/99, de 8 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Valverde, Fundão e Pêro Viseu e Fatela, município do Fundão, e desanexa dois prédios rústicos sitos nas freguesias de Fatela e Valverde (processo nº 1194-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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