Portaria 1093/99
de 17 de Dezembro
Pela Portaria 722-D4/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça Os Cafaiolas uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Valverde, Pêro Viseu e Fatela, município do Fundão, com uma área de 1421,25 ha, renovada pela Portaria 111/99, de 8 de Fevereiro.
Verificou-se, entretanto, estarem incluídos na zona de caça dois prédios com a área total de 15 ha para os quais não foi facultado acordo expresso por parte dos seus titulares e gestores.
Considerando que a inexistência de acordo para os prédios acima referidos viola o disposto no artigo 21.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, na alínea b) do n.º 2 do artigo 74.º e no n.º 1 do artigo 75.º, ambos do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, torna-se, pois, necessário excluir aqueles prédios da zona de caça associativa do Brejo e outras (processo 1194-DGF).
Assim, com fundamento no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, que o n.º 1.º da Portaria 111/99, de 8 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:
«Pela presente portaria é renovada pelo período de oito anos a concessão da zona de caça associativa do Brejo e outras (processo 1194-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Valverde, Pêro Viseu e Fatela, município do Fundão, com uma área de 1406,25 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Novembro de 1999.
(ver planta no documento original)