Portaria 825/2000
de 22 de Setembro
Pela Portaria 111/99, de 8 de Fevereiro, alterada pela Portaria 1093/99, de 17 de Dezembro, foi renovada a concessão da zona de caça associativa do Brejo e outras, processo 1194-DGF, situada no município do Fundão, com uma área de 1406,25 ha, válida até 16 de Julho de 2006.
A concessionária, a Associação de Caça Os Cafaiolas, requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 261,82 ha, sitos no mesmo município, bem como a desanexação de dois prédios com a área de 18,34 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 111/99, de 8 de Fevereiro, alterada pela Portaria 1093/99, de 17 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Valverde, Fundão, Pêro Viseu e Fatela, município do Fundão, com uma área de 261,82 ha, e desanexados dois prédios rústicos sitos nas freguesias de Fatela e Valverde, com a área de 18,34 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1649,73 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Agosto de 2000.
(ver planta no documento original)