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Portaria 825/2000, de 22 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria nº 111/99, de 8 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Valverde, Fundão e Pêro Viseu e Fatela, município do Fundão, e desanexa dois prédios rústicos sitos nas freguesias de Fatela e Valverde (processo nº 1194-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Texto do documento

Portaria 825/2000
de 22 de Setembro
Pela Portaria 111/99, de 8 de Fevereiro, alterada pela Portaria 1093/99, de 17 de Dezembro, foi renovada a concessão da zona de caça associativa do Brejo e outras, processo 1194-DGF, situada no município do Fundão, com uma área de 1406,25 ha, válida até 16 de Julho de 2006.

A concessionária, a Associação de Caça Os Cafaiolas, requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 261,82 ha, sitos no mesmo município, bem como a desanexação de dois prédios com a área de 18,34 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 111/99, de 8 de Fevereiro, alterada pela Portaria 1093/99, de 17 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Valverde, Fundão, Pêro Viseu e Fatela, município do Fundão, com uma área de 261,82 ha, e desanexados dois prédios rústicos sitos nas freguesias de Fatela e Valverde, com a área de 18,34 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1649,73 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Agosto de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-08 - Portaria 111/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, pelo período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa do Brejo e outras, abrangendo vários prédios rusticos sitos na freguesia de Valverde, Pêro, Viseu e Fatela, municipio do Fundão (processo nº 1194 - DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Portaria 1093/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 111/99, de 8 de Fevereiro, que renova pelo período de oito anos a concessão da zona de caça associativa do Brejo e outras, sitas no município do Fundão (processo n.º 1194 - DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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