A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 825/2000, de 22 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria nº 111/99, de 8 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Valverde, Fundão e Pêro Viseu e Fatela, município do Fundão, e desanexa dois prédios rústicos sitos nas freguesias de Fatela e Valverde (processo nº 1194-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Texto do documento

Portaria 825/2000
de 22 de Setembro
Pela Portaria 111/99, de 8 de Fevereiro, alterada pela Portaria 1093/99, de 17 de Dezembro, foi renovada a concessão da zona de caça associativa do Brejo e outras, processo 1194-DGF, situada no município do Fundão, com uma área de 1406,25 ha, válida até 16 de Julho de 2006.

A concessionária, a Associação de Caça Os Cafaiolas, requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 261,82 ha, sitos no mesmo município, bem como a desanexação de dois prédios com a área de 18,34 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 111/99, de 8 de Fevereiro, alterada pela Portaria 1093/99, de 17 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Valverde, Fundão, Pêro Viseu e Fatela, município do Fundão, com uma área de 261,82 ha, e desanexados dois prédios rústicos sitos nas freguesias de Fatela e Valverde, com a área de 18,34 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1649,73 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Agosto de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-08 - Portaria 111/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, pelo período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa do Brejo e outras, abrangendo vários prédios rusticos sitos na freguesia de Valverde, Pêro, Viseu e Fatela, municipio do Fundão (processo nº 1194 - DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Portaria 1093/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 111/99, de 8 de Fevereiro, que renova pelo período de oito anos a concessão da zona de caça associativa do Brejo e outras, sitas no município do Fundão (processo n.º 1194 - DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda