Portaria 344/2000
de 14 de Junho
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade da Defesa Grande», sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 535,30 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caça de Safira, com o número de pessoa colectiva 971494819 e sede na Herdade das Taipas, Silveiras, Montemor-o-Novo, a zona de caça associativa da Herdade da Defesa Grande (processo 2264 da Direcção-Geral das Florestas).
3.º - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3, definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 569/89, de 22 de Julho.
2 - A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria 697/88 e 3.º e 4.º da Portaria 569/89.
4.º O prédio rústico que integra esta zona de caça associativa fica, nos termos do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 136/96, submetido ao regime florestal para efeitos de policiamento e fiscalização da caça, ficando a entidade concessionária obrigada a assegurar a sua fiscalização permanente por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte, em observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91, de 18 de Março.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Maio de 2000.
(ver planta no documento original)