Portaria 899/2000
de 28 de Setembro
Pela Portaria 808/98, de 24 de Setembro, foi concessionada a José Antunes Martins, empresário em nome individual, a zona de caça turística da Herdade dos Assentos, processo 2092-DGF, situada no município de Cuba, com uma área de 1054,7250 ha, válida até 24 de Setembro de 2004.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de cinco prédios rústicos com uma área de 556,45 ha, sitos nos municípios de Cuba e Alvito.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético de Cuba e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 808/98, de 24 de Setembro, cinco prédios rústicos sitos na freguesia de Faro do Alentejo, município de Cuba, com uma área de 328,65 ha, o que perfaz uma área neste município de 1383,3750 ha, e na freguesia e município de Alvito, com uma área de 227,80 ha, ficando a zona de caça com uma área total de 1611,1750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à verificação da conformidade da obra com o projecto de arquitectura do pavilhão de caça aprovado.
Em 29 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)