A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 688/2002, de 20 de Junho

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Sumário

Anexa à zona de caça turística turística, criada pela Portaria n.º 808/98, de 24 de Setembro, vários prédios rústicos, denominados «Monte Novo do Chouriço», sito na freguesia e município de Alvito, e «Herdade de Monte Novo, Salgueira, Pencal», «Herdade da Pelada» e outros sitos nas freguesias de Vila Ruiva e Cuba, município de Cuba (processo nº 2092-DGF).

Texto do documento

Portaria 688/2002
de 20 de Junho
Pela Portaria 808/98, de 24 de Setembro, alterada pela Portaria 899/2000, de 28 de Setembro, foi concessionada a José Antunes Martins a zona de caça turística da Herdade dos Assentos, processo 2092-DGF, situada nos municípios de Cuba e Alvito, com uma área de 1611,1750 ha, válida até 24 de Setembro de 2004.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 1459,4848 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 808/98, de 24 de Setembro, alterada pela Portaria 899/2000, de 28 de Setembro, vários prédios rústicos denominados "Monte Novo do Chouriço», sito na freguesia e município do Alvito, com uma área de 153,45 ha, e "Herdade do Monte Novo, Salgueira, Pencal», "Herdade da Pelada» e outros, sitos nas freguesias de Vila Ruiva e Cuba, município de Cuba, com uma área de 1306,0348 ha, ficando a mesma com uma área total de 3070,6598 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.

Em 17 de Maio de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-24 - Portaria 808/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cuba e Faro do Alentejo, município de Cuba e concessiona, pelo período de seis anos a zona de caça turística da Herdade dos Assentos (processo nº 2092-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-28 - Portaria 899/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 808/98, de 24 de Setembro, cinco prédios rústicos sitos na freguesia de Faro do Alentejo, município de Cuba e na freguesia e município de Alvito.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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