Portaria 721/99
de 24 de Agosto
Pela Portaria 667-S1/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Zebreira a zona de caça associativa de Alcafozes, processo 980-DGF, situada na freguesia de Alcafozes, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1714,75 ha, tendo sido renovada pela Portaria 973/98, de 16 de Novembro, até 9 de Julho de 2004.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico, com uma área de 35,80 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 667-S1/93, de 14 de Julho, e renovada pela Portaria 973/98, de 16 de Novembro, o prédio rústico denominado «Quartos à Cardeira», sito na freguesia de Alcafozes, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 35,80 ha, ficando a mesma com uma área total de 1750,55 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.
(ver planta no documento original)