A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 721/99, de 24 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 667-S1/93, de 14 de Julho, o prédio rústico denominado «Quartos à Cardeira», sito na freguesia de Alcafozes, município de Idanha-a-Nova.

Texto do documento

Portaria 721/99
de 24 de Agosto
Pela Portaria 667-S1/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Zebreira a zona de caça associativa de Alcafozes, processo 980-DGF, situada na freguesia de Alcafozes, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1714,75 ha, tendo sido renovada pela Portaria 973/98, de 16 de Novembro, até 9 de Julho de 2004.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico, com uma área de 35,80 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 667-S1/93, de 14 de Julho, e renovada pela Portaria 973/98, de 16 de Novembro, o prédio rústico denominado «Quartos à Cardeira», sito na freguesia de Alcafozes, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 35,80 ha, ficando a mesma com uma área total de 1750,55 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-S1/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'CARDEIRAS', 'PORTAL DOS CARROS', 'FONTE FERRENHA', 'LAGOAS', 'GRANJINHA' E 'GRANJA DO CORDEIRO', SITOS NA FREGUESIA DE ALCAFOZES, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-16 - Portaria 973/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, até 9 de Julho de 2004, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcafozes, município de Idanha-a-Nova.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-16 - Portaria 823/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Alcafozes, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcafozes e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, (processo n.º 980-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

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