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Portaria 973/98, de 16 de Novembro

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Sumário

Renova, até 9 de Julho de 2004, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcafozes, município de Idanha-a-Nova.

Texto do documento

Portaria 973/98
de 16 de Novembro
Pela Portaria 667-S1/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Zebreira a zona de caça associativa de Alcafozes, processo 980-DGF, situada na freguesia de Alcafozes, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1714,75 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, até 9 de Julho de 2004, a concessão da zona de caça associativa, processo 980-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcafozes, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1714,75 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 667-S1/93, de 14 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 669/98, de 31 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 3 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-S1/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'CARDEIRAS', 'PORTAL DOS CARROS', 'FONTE FERRENHA', 'LAGOAS', 'GRANJINHA' E 'GRANJA DO CORDEIRO', SITOS NA FREGUESIA DE ALCAFOZES, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 669/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Alcafozes pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 667-S1/93, de 14 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 721/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 667-S1/93, de 14 de Julho, o prédio rústico denominado «Quartos à Cardeira», sito na freguesia de Alcafozes, município de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-16 - Portaria 823/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Alcafozes, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcafozes e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, (processo n.º 980-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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