Portaria 574/2000
de 8 de Agosto
Pela Portaria 845/95, de 13 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale de Alarve, Boizão e Fortes a zona de caça associativa de Vale de Alarve, Boizão e Fortes (processo 1862-DGF), situada na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 896,1325 ha, válida até 13 de Julho 2001.
Pela Portaria 254-FD/96, de 15 de Julho, que revogou a Portaria 845/95, de 13 de Julho, foram anexados à zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 2377,0970 ha.
A concessionária requereu entretanto a anexação de mais prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 377,0550 ha, sitos no município de Ferreira do Alentejo.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-FD/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 377,0550 ha, ficando a zona de caça com a área total de 2754,1520 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 2000.
(ver planta no documento original)