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Portaria 574/2000, de 8 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 254-FD/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ferreira do Alentejo (processo nº 1862-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Texto do documento

Portaria 574/2000
de 8 de Agosto
Pela Portaria 845/95, de 13 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale de Alarve, Boizão e Fortes a zona de caça associativa de Vale de Alarve, Boizão e Fortes (processo 1862-DGF), situada na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 896,1325 ha, válida até 13 de Julho 2001.

Pela Portaria 254-FD/96, de 15 de Julho, que revogou a Portaria 845/95, de 13 de Julho, foram anexados à zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 2377,0970 ha.

A concessionária requereu entretanto a anexação de mais prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 377,0550 ha, sitos no município de Ferreira do Alentejo.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-FD/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 377,0550 ha, ficando a zona de caça com a área total de 2754,1520 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 845/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'VALE DE ALARVE', 'FORTES' E 'BOIZAO', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ALENTEJO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FD/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo (registo no Instituto Florestal n.º 4.1482.95).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 846/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale de Alarve, Boizão e Fortes, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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