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Portaria 846/2001, de 25 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale de Alarve, Boizão e Fortes, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo.

Texto do documento

Portaria 846/2001
de 25 de Julho
Pela Portaria 845/95, de 12 de Julho, alterada pela Portaria 574/2000, de 8 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale de Alarve, Boizão e Fortes a zona de caça associativa de Vale de Alarve, Boizão e Fortes (processo 1862-DGF), situada na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 2754,1520 ha, válida até 13 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale de Alarve, Boizão e Fortes (processo 1862-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 2691,7165 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 845/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'VALE DE ALARVE', 'FORTES' E 'BOIZAO', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ALENTEJO.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Portaria 574/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 254-FD/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ferreira do Alentejo (processo nº 1862-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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