Portaria 698/98
de 4 de Setembro
Pela Portaria 617/94, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Perolivas a zona de caça associativa da Herdade dos Mancebos e outras (processo 1638-DGF), situada na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 959 ha, válida até 14 de Julho de 2006.
A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 427,8375 ha, sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 617/94, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 427,8375 ha, ficando a mesma com uma área total de 1386,8375 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A submissão ao regime cinegético especial dos prédios rústicos que venham a ser expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., caducará por força da respectiva expropriação ou aquisição, sem que por tal facto seja devida à entidade concessionária da zona de caça em apreço qualquer indemnização.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Assinada em 13 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura, e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)