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Portaria 739/99, de 25 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 469/94, de 1 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre.

Texto do documento

Portaria 739/99
de 25 de Agosto
Pela Portaria 469/94, de 1 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Urra a zona de caça associativa de Urra, processo 1535-DGF, situada na freguesia de Urra, município de Portalegre, com uma área de 1859,7995 ha, válida até 1 de Julho de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 109,2421 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 469/94, de 1 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre, com uma área de 109,2421 ha, ficando a mesma com uma área total de 1969,0416 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-01 - Portaria 469/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DA UNIAO' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE URRA, MUNICÍPIO DE PORTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-30 - Portaria 488/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Urra, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre (processo n.º 1535-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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