Portaria 488/2006
de 30 de Maio
Pela Portaria 469/94, de 1 de Julho, alterada pela Portaria 739/99, de 25 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Urra a zona de caça associativa de Urra (processo 1535-DGRF), situada no município de Portalegre, válida até 1 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona da caça associativa de Urra (processo 1535-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre, com a área de 1218 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 751,0416 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2006.
(ver documento original)